Auxílio-Acidente: Tudo o que Você Precisa Saber Sobre este Benefício

O auxílio-acidente é um suporte vital fornecido pelo INSS aos trabalhadores que, após um acidente de qualquer tipo, ficam com sequelas que comprometem sua capacidade laboral.  de um membro podem garantir esse benefício.

Diferente do auxílio-doença, que é destinado a quem está temporariamente incapaz de trabalhar, o auxílio-acidente é para aqueles que, apesar de poderem voltar ao trabalho, sofrem com limitações permanentes, como perda de movimento, força muscular ou dor crônica.

Em regra, é muito comum que este benefício seja concedido a qualquer contribuinte da Previdência Social que tenha sua capacidade de trabalho reduzida por sequelas de acidentes, sejam eles domésticos, de trânsito ou de trabalho.


O que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é previsto na Lei 8.213/91, onde é fornecido pelo INSS um benefício mensal para vítimas que apresentam sequelas após um acidente, independentemente do tipo de acidente.

Vale destacar que as sequelas não precisam ser graves; mesmo aquelas de menor intensidade já garantem o direito a esse benefício.

Normalmente são relacionados a casos nos quais a pessoa passou por cirurgias, como a colocação de hastes, rompimento de tendões ou sofreu qualquer outra lesão que afete a movimentação e/ou força do membro afetado.

Enquanto o auxílio-doença, comumente conhecido como “se encostar”, é destinado a vítimas que não conseguem trabalhar.

O auxílio acidente é direcionado para aqueles que, embora capazes de retornar ao trabalho, enfrentam dificuldades decorrentes do acidente, como perda de força, mobilidade ou dor.


Quem pode receber o Auxílio-Acidente?

Qualquer trabalhador que contribua para a Previdência Social e que, após um acidente de qualquer natureza, fique com sequelas que reduzam sua capacidade de trabalho, tem direito ao auxílio-acidente. 

Não é necessário estar afastado do trabalho para recebê-lo.

Este benefício é aplicável a acidentes de qualquer natureza, sejam eles de trabalho, trânsito ou até domésticos, desde que resultem em sequelas que afetem a capacidade laboral do indivíduo.


O que é “sequela” para o Auxílio-Acidente?

As sequelas que dão direito ao auxílio-acidente podem variar desde problemas ortopédicos até condições neurológicas. Algumas das sequelas mais comuns incluem:

  • Limitações de movimento;
  • Perda de força muscular;
  • Redução da capacidade laborativa;
  • Redução da capacidade de realizar tarefas.

Ficou difícil compreender? Vamos imaginar os seguintes exemplos:

Exemplo 1:

Imagine um motorista de caminhão que sofreu um acidente de trânsito, resultando em uma lesão grave na coluna. Após uma cirurgia e um longo período de reabilitação, ele consegue retornar ao trabalho.

No entanto, a lesão deixou sequelas permanentes que limitam sua capacidade de sentar por longos períodos e de realizar movimentos que exijam flexibilidade da coluna.

Embora ele ainda possa dirigir, as dores constantes e a necessidade de pausas frequentes reduzem sua eficiência e o número de viagens que pode fazer por dia.

Este motorista possui direito ao auxílio-acidente, pois, apesar de não estar incapacitado para o trabalho, suas habilidades foram significativamente afetadas pelo acidente.

Exemplo 2:

Uma professora que escorregou na escola e fraturou o pulso. A fratura exigiu a inserção de placas e parafusos durante a cirurgia. Mesmo após a recuperação, ela enfrenta rigidez e dor no pulso, o que dificulta escrever no quadro ou manusear materiais didáticos.

Sua capacidade de ensinar não foi completamente comprometida, mas a qualidade de seu trabalho foi impactada.

A professora, portanto, tem direito ao auxílio-acidente, pois as sequelas do acidente afetaram sua funcionalidade e desempenho profissional. Este benefício ajudaria a compensar as dificuldades que ela enfrenta no exercício de suas atividades cotidianas na sala de aula.

Em ambos os casos, é possível solicitar o benefício de auxílio-acidente.


Qual o valor do benefício?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao da concessão do auxílio-acidente.

Esse valor será incorporado ao salário do beneficiário, servindo como uma compensação pela redução da sua capacidade de trabalho.


Qual a diferença entre Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença/AIT?

Diferenciar o auxílio-acidente do auxílio-doença é muito importante.

O auxílio-doença apoia quem está temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou acidente.

Já o auxílio-acidente é destinado a quem, apesar de sequelas permanentes, mantém a capacidade de trabalho. Este benefício serve como uma compensação pela redução da capacidade laboral e é um direito dos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social


Curiosidades sobre o Auxílio-Acidente?

É possível acumular o auxílio-acidente com outros benefícios da Previdência Social, exceto com a aposentadoria. Por exemplo, é permitido receber simultaneamente o auxílio-acidente e o auxílio-doença, desde que as causas sejam distintas.

O auxílio-acidente só é cessado quando o beneficiário se aposenta ou em caso de falecimento.


Conclusão

O auxílio-acidente é um benefício essencial para aqueles que sofreram acidentes e estão lidando com as consequências a longo prazo.

Com o suporte adequado, é possível garantir não apenas a compensação financeira, mas também a assistência necessária para uma recuperação mais tranquila e eficaz.

Portanto, se você ou alguém que conhece está passando por um momento difícil e precisa de suporte para solicitar o Auxílio Doença, não hesite em nos contatar.

Nossa assessoria especializada está à disposição para garantir que você receba o auxílio que merece.

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